Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS.
- ACS Tributário
- 25 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
Depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, alguns contribuintes têm conseguido emplacar outras teses sobre o assunto, como a que envolve o ICMS-Substituição Tributária. Pelo menos três sentenças (duas em MG e uma em SC) já foram favoráveis à exclusão do tributo estadual da base de cálculo das contribuições federais, além de liminares registradas em primeira e segunda instâncias. Os juízes têm entendido, também em relação ao ICMS-ST, que o contribuinte é apenas mediador do repasse desta exação aos cofres públicos. Dessa forma, a tese passa a ganhar força também em relação às operações sujeitas ao regime da substituição tributária, e não apenas no regime ordinário de incidência. É mais um estímulo para que as empresas sejam encorajadas a buscar não apenas os valores de PIS e COFINS recolhidos a maior no passado, mas também o amparo judicial para que possam eliminar o ICMS-ST do cálculo das contribuições que ainda irão vencer.

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