Despacho SE/CONFAZ nº 160, de 12.09.2016 - DOU de 13.09.2016 , que torna pública a celebração deste
- CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária
- 2 de jun. de 2017
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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.